CONCURSO CARTÓRIOS: ÚLTIMO DIA DE INSCRIÇÃO PARA O ENAC
Paula Brito - 29/09/2026
Termina nesta terça-feira, dia 29 de setembro, o prazo de inscrição da 2ª edição de 2026 do Exame Naconal dos Cartórios (Enac), voltado à habilitação de candidatos interessados em participar de novos concursos Cartórios.
As candidaturas são aceitas no portal da Fundação Getulio Vargas (FGV), organizadora do exame. Para confirmar a participação, é preciso efetuar o pagamento da taxa de R$150.
O exame é requisito obrigatório para quem deseja concorrer à titularidade de serviços notariais e de registro vagos, nos concursos organizados pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.
Por se tratar de um exame de habilitação, o concurso Cartórios não oferece vagas nem possui caráter classificatório.
Próximas datas do Enac 2026.2
Com a chegada do último dia de inscrição do Enac, confirma abaixo as próximas datas do exame:
- último dia de inscrição: 29 de setembro
- prazo limite para pagamento do boleto: 30 de setembro
- publicação dos locais de prova: 16 de novembro
- aplicação da prova objetiva: 22 de novembro
- gabaritos preliminares: 24 de novembro
- período recursal contra os gabaritos preliminares: 25 a 26 de novembro
- resultado preliminar da prova objetva: 22 de dezembro
- período recursal contra os resultado preliminar: 23 a 28 de dezembro
- resultado definitivo e homologação do Enac 2026.2: 18 de janeiro de 2027.
O que cai na prova do Enac 2026.2?
Os inscritos no Exame Nacional dos Cartórios serão avaliados por meio de prova objetiva, no dia 22 de novembro. A prova será do modelo múltipla escolha e contará com 100 questões, sendo elas de:
- Direito Notarial e Registral: 60 questões
- Direito Constitucional: 8 questões
- Direito Administrativo: 4 questões
- Direito Tributário: 4 questões
- Direito Processual Civil: 2 questões
- Direito Civil: 14 questões
- Direito Empresarial: 4 questões
- Direito Penal: 1 questão
- Direito Processual Penal: 1 questão
- Direito do Trabalho: 1 questão
- Direito Processual do Trabalho: 1 questão.
A pessoa examinanda será considerada habilitada se obtiver, no mínimo, 60 acertos, correspondentes a 60% do total de questões.
Para pessoas autodeclaradas negras, indígenas, quilombolas ou com deficiência, o mínimo exigido será de 50 acertos, equivalentes a 50% do total.
Todos os candidatos que atingirem o percentual mínimo de acertos estabelecido no edital serão considerados habilitados, com certificação válida por seis anos, contados a partir da divulgação do resultado definitivo.