ARTIGO – CERTIFICADO DIGITAL SEGURO É NO CARTÓRIO – ARTHUR DEL GUÉRCIO NETO


Paula Brito - 13/03/2026

É inegável o tamanho do impacto do e-Notariado não só no mundo notarial e registral, como em toda a sociedade. Migrou-se um até então atendimento majoritariamente presencial dos cartórios de notas para o ambiente virtual (atualmente muitos tabeliães de notas atuam mais no virtual do que no presencial).

Quando se fala em e-Notariado, normalmente vem à mente a prática de atos notariais eletrônicos protocolares, por exemplo, escrituras, procurações, atas notariais, testamentos, entre outros. Porém, além deles, temos um valioso ato notarial extraprotocolar ganhando espaço, o reconhecimento de firma on-line, o qual é realizado de forma prática e dinâmica.

Para assinar eletronicamente um ato notarial, seja ele protocolar ou extraprotocolar, as partes devem ter um certificado digital no formato ICP-Brasil (pago) ou um certificado digital notarizado, o qual é emitido gratuitamente por qualquer cartório de notas do Brasil, podendo ser utilizado em múltiplos atos e cartórios. Os emolumentos notariais são pagos exclusivamente no momento da prática do ato notarial.

Aliás, a emissão notarial possui uma gigantesca vantagem frente a outras emissões particulares, além da já citada gratuidade: o fato de ser realizada pelos tabeliães de notas, profissionais do Direito, dotados de fé-pública, fortemente comprometidos com a precisa identificação das partes e em ofertar segurança jurídica.

Emitir um certificado digital notarizado é extremamente simples. O primeiro passo é contatar o seu cartório de confiança, lembrando que, após recente mudança normativa, não há limitações de competência para a emissão do certificado, numa clara medida de fomento, à prevista legalmente livre escolha do tabelião de notas, balizada na confiança.

A emissão pode ser feita tanto presencialmente, como de forma remota, atendendo assim os distintos perfis de demandas sociais.

O portal do e-Notariado é o seu pilar de apoio em quaisquer dúvidas e demandas, e deve ser acessado sem moderação: https://www.e-notariado.org.br

*Arthur Del Guércio Neto – Tabelião de Notas e Protestos em Itaquaquecetuba. Especialista em Direito Notarial e Registral. Especialista em Formação de Professores para a Educação Superior Jurídica. Escritor e Autor de Livros. Palestrante e Professor em diversas instituições, tratando de temas voltados ao Direito Notarial e Registral. Membro da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB do Estado de São Paulo. Membro da Comissão de Direito Notarial do IBDFAM Nacional.  Coordenador do Blog do DG (www.blogdodg.com.br)

Fonte: Blog do DG


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