PROTESTO DE DECISÕES JUDICIAIS GANHA FORÇA EM ESTADOS COMO MARANHÃO E SANTA CATARINA


Paula Brito - 07/05/2026

O Protesto de decisões judiciais avançou, nos últimos anos, em alguns estados brasileiros, como é o caso do Maranhão, no nordeste, e Santa Catarina, no sul do país.

Segundo ato normativo do TJ/MA, de 07 de abril de 2024, “o TJ/MA e/ou suas Unidades Judiciárias (UJs), poderão realizar a atualização monetária, emissão e posterior envio a Protesto de Certidões de DívidaJudiciais (CDJs), figurando como apresentante da dívida”.

Para o corregedor-geral do Foro Extrajudicial do Estado do Maranhão, José Jorge Figueiredo dos Anjos, “a ferramenta revela-se especialmente relevante nas obrigações alimentares, nas quais o artigo 528, §1º, do CPC prevê expressamente o Protesto como meio coercitivo obrigatório, a ser adotado paralelamente a outras medidas, como a prisão civil, quando não houver pagamento voluntário”.

“O Protesto On-Line visa permitir que a magistrada ou o magistrado encaminhe, mediante requerimento ou de ofício no que se refere às obrigações de natureza alimentícia, o título de dívida judicial a Protesto extrajudicial, mediante comandos, dentro do sistema PJe diretamente para a Central Nacional de Protesto”, acrescenta o corregedor do Maranhão.

De acordo com Christian Carvalho, superintendente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Maranhão (IEPTB/MA), “o projeto Protesto On-line do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ/MA) é uma das mais recentes e relevantes iniciativas de extrajudicialização da cobrança de dívidas judiciais”.

“O sistema torna possível que sentenças que determinem alguém a pagar um valor, sejam enviadas diretamente do sistema do Tribunal de Justiça (Processo Judicial Eletrônico - PJe) aos Cartórios de Protesto, por meio de sua Central Nacional de Protesto (Cenprot), de forma 100% digital. Não é apenas um site, mas um sistema de integração.”, relata Carvalho.

Ainda de acordo com ele, “o cenário apresentado é plenamente correto e reflete uma significativa mudança de cultura no processo de cobrança de dívidas em todo o território brasileiro. O crescimento na recuperação de créditos decorre, em grande medida, da adoção do Protesto Extrajudicial pelo Poder Público em todas as suas esferas administrativas. Apesar da expansão do Protesto on-line para outras unidades judiciais maranhenses, ocorrida no final de 2025, ainda é prematuro ava liar o impacto da utilização dessa ferramenta, tendo em vista o volume de Certidões de Dívidas Judiciais (CDJs) apresentado até o presente momento. Não obstante, a perspectiva para o ano de 2026, após a avaliação de desempenho das unidades-piloto, é que a ferramenta seja implementada em todas as unidades judiciais do Estado do Maranhão.”

Já em Santa Catarina, o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seção Santa Catarina (IEPTB/SC), Gustavo Soares de Souza Lima, explica que “Santa Catarina foi o primeiro estado brasileiro a implementar uma integração estrutural e plena entre o sistema de processo judicial eletrônico e a plataforma dos tabelionatos de Protesto, resultado de um projeto concebido e desenvolvido em parceria institucional entre o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o IEPTB/SC”.

“Essa iniciativa representa uma verdadeira mudança de paradigma na execução civil, ao incorporar o Protesto extrajudicial como ferramenta nativa do próprio fluxo processual eletrônico. A funcionalidade, que denominamos ‘Botão do Protesto’, permite que o encaminhamento e toda a gestão dos títulos sejam realizados diretamente no ambiente do e-Proc, com a mesma simplicidade e segurança de um peticionamento eletrônico. Trata-se de uma integração plena, automatizada e bidirecional. O sistema realiza automaticamente a geração da certidão de inteiro teor da decisão judicial, o envio eletrônico do título ao tabelionato territorialmente competente ou à central de distribuição, o acompanhamento do andamento do Protesto diretamente no processo judicial e, por fim, a realização dos repasses aos credores com base nos dados bancários previamente informados, eliminando a necessidade de depósitos judiciais e expedição de alvarás”, reforça o presidente do IEPTB/SC.

Segundo o presidente, “até o levantamento mais recente, realizado em fevereiro de 2026, foram encaminhados ao Protesto 3.143 títulos por meio da integração com o e-Proc. Desse total, 768 correspondem a decisões judiciais e 2.375 são títulos executivos extrajudiciais que somente chegaram ao Protesto em razão da integração desenvolvida em Santa Catarina.”

“Dentre esses títulos, 252 já tiveram solução definitiva mediante o adimplemento da obrigação, sendo 112 por pagamento direto no tabelionato, dentro do prazo legal, e 140 por negociação entre as partes, resultando na retirada ou cancelamento do Protesto. Esses resultados representam a recuperação de R$ 1.762.244,06 em um período ainda inicial de funcionamento da ferramenta”, relata.

O juiz-corregedor do Núcleo de Apoio ao Primeiro Grau (NUCAP) da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina (CGJ/SC), Rafael Maas dos Anjos, afirma que “o Protesto de decisões judiciais se insere como importante política de desjudicialização, apta a reduzir a litigiosidade, otimizar a gestão do acervo processual e fortalecer a atuação institucional do Poder Judiciário na entrega de resultados concretos à sociedade”.

“A integração do Protesto aos sistemas eletrônicos de tramitação processual – como implementado no Estado de Santa Catarina junto ao e-Proc com uso de metadados já extraídos dos autos – contribui para a celeridade, a eficiência e a segurança jurídica, sem acarretar sobrecarga às unidades judiciais, ao mesmo tempo em que amplia o protagonismo do jurisdicionado na busca pela solução do litígio. O tabelião é agente que atua por delegação em nome do Estado e que possui vocação institucional para a cobrança de dívidas”, conclui o magistrado.

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Fonte: Revista Cartórios com Você


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