Publicada no Diário Oficial Lei que proíbe uso do termo “Cartório” por empresas que não sejam delegatárias de serventias extrajudiciais


Paula Brito - 10/10/2019

No último dia 02 de outubro, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão a Lei 11.112/2019, que dispõe sobre a utilização dos termos “cartório” e “cartório extrajudicial” no âmbito do Estado do Maranhão.

A medida visa impedir que o cidadão seja enganado por empresas que se passam por cartórios, com o intuito de ganhar dinheiro, pois verifica-se o manifesto do caráter enganoso na medida em que ao ser submetido ao termo “Cartório”, o consumidor acredita estar contratando diretamente o real executor dos serviços cartorários e não um intermediador/despachante, que, de fato, são essas empresas.

Oriunda do Projeto de Lei 309/2019, de autoria do Deputado Duarte Junior (PCdoB) e com aprovação unânime na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, a lei garante que a utilização dos termos “cartórios” e “cartório extrajudicial” fiquem restritas somente às serventias extrajudiciais, responsáveis pela prestação dos serviços públicos delegados de notas e de registro.

Duarte Júnior afirma que “essa Lei vem para tratar um problema social que temos em nossa cidade, em nosso estado, que são pessoas jurídicas de direito privado, utilizando em nomes fantasias, a nomenclatura “Cartório” ou “Cartório Extrajudicial”, e se passando, até de má-fé, por prestador de um serviço público”, afirmou.

A fiscalização do cumprimento da Lei e a aplicação das penalidades cabíveis serão de responsabilidade dos órgãos de defesa do consumidor. As empresas terão um prazo de 90 dias para se adequarem aos termos da Lei, a contar da sua publicação no órgão oficial.

Confira a publicação da Lei 11.112/2019 no Diário Oficial do Estado do Maranhão através do link: https://www.protestoma.com.br/images/downloads-id_203.pdf


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