COGEX ALERTA PARA GOLPES E FRAUDES ENVOLVENDO SUPOSTOS PROTESTOS DE TÍTULOS


Paula Brito - 27/08/2025

De repente, o telefone toca ou chega uma mensagem no aplicativo informando que seu nome foi protestado e que você precisa regularizar a situação com urgência, sob pena de ver seu nome nos serviços de proteção de crédito e sofrer demais consequências de acesso a serviços financeiros. É possível que várias informações sobre você sejam repassadas, uma artimanha utilizada para ganhar sua confiança e fazer crer que realmente se trata de alguma dívida em cartório de protesto.

Se você receber alguma ligação ou mensagem com as características descritas acima, cuidado. Situações assim têm se multiplicado a cada dia por todo o país, como tentativa de aplicação de golpes financeiros e cometimento de fraudes digitais. Nesses casos, a Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão destaca que o ideal é manter a calma e fazer a verificação, por meios oficiais, se a informação tem alguma procedência.

Todo cidadão e cidadã está sujeito a ter seu nome protestado em algum momento da vida, seja em razão do atraso de uma conta de bens essenciais, como água e luz; seja em razão do não pagamento de dívidas que tenha contraído, como a compra de produtos ou aquisição de serviços. O mais importante diante de qualquer comunicação de protesto, inclusive por escrito, é realizar uma consulta diretamente em um cartório de protesto ou utilizar o serviço on-line específico para essa finalidade.

A anotação de uma dívida somente pode ser feita em um cartório de protesto. Dessa forma, para consultar se existe algum apontamento em desfavor do seu CPF ou CNPJ, a cidadã ou cidadão pode utilizar a plataforma Pesquisa Protesto, serviço oficial do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB). O site dispõe de uma base de dados confiável e reúne informações de todos os cartórios de protesto de títulos do país.

Realizar uma consulta é rápido, fácil e seguro, bastando acessar o site www.pesquisaprotesto.com.br, clicar em ENTRAR ou, se ainda não tiver cadastro, clicar em CADASTRE-SE; clique em PROTESTO, em seguida em CONSULTA DE CPF/CNPJ; clique no botão PESQUISAR. Em seguida, aparecerá o resultado da sua busca, que, se positiva, reportará todos os protestos ativos relacionados ao CPF/CNPJ informado. Em caso de dúvidas, assista ao vídeo explicativo.

Além da consulta, a plataforma digital disponibiliza vários serviços, a exemplo do AVISE-ME, que funciona como sistema push, que dispara um comunicado para uma determinada pessoa em caso de apontamento de protesto do seu CPF ou CNPJ. Para acessar o serviço, é necessário fazer um cadastro na plataforma e manter atualizados os dados de telefone móvel e de e-mail.

Em caso de já haver a sinalização de dívida informada para protesto ou se já possui um título protestado, o cidadão ainda poderá usar a plataforma para obter mais informações, efetuar o pagamento e até renegociar a dívida. Também é possível fazer a anotação de uma cobrança, solicitar o cancelamento de uma dívida, requerer certidões e dar baixa em um protesto. Os serviços podem ser acessados com toda comodidade, sem a necessidade de ir a um cartório.

AUMENTO DOS CASOS DE GOLPES NO BRASIL

Entre os anos de 2023 e 2024, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os golpes financeiros aumentaram 17%, causando prejuízos de mais de R$ 10 bilhões. Grande parte desses golpes envolvem o Pix como meio de liquidação de uma suposta dívida, com perdas que somam R$ 2,7 bilhões, um crescimento de 43% nos últimos dois anos somente com essa modalidade de pagamento.

As tentativas de golpes são cada vez mais frequentes e estão mais sofisticadas, especialmente com o avanço tecnológico. Utilizando-se de diferentes recursos, criminosos têm conseguido acesso a dados completos e informações privilegiadas, que são manipuladas e dão caráter de um atendimento institucional. Por isso, diante de qualquer tentativa de contato, a boa informação ainda segue como o principal meio de proteção.

O QUE É E COMO FUNCIONA O PROTESTO

O protesto é o ato formal realizado em cartório e, para que ocorra, deve estar acompanhado do título ou documento que comprove o não pagamento de dívida de obrigação pactuada entre duas partes, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas. A ação de recuperação do crédito visa resguardar o direito do credor e pode ser buscado na esfera extrajudicial, por meio de um cartório de protestos, que intimará o devedor a realizar a liquidação da pendência em um prazo determinado.

Para protestar uma dívida em decorrência de título vencido, o credor pode comparecer diretamente ao cartório de protesto, apresentando toda a documentação e informações para a respectiva anotação. O procedimento também é realizado on-line, por meio de formulário eletrônico na plataforma Pesquisa Protesto, sem a necessidade de comparecer à serventia extrajudicial, oportunidade em que o credor deve anexar as duplicatas, cheques, contratos, boletos ou outro documento que comprove a dívida, contraída de qualquer parte do território nacional.

Não há um prazo mínimo determinado, mas o protesto pode ser feito já no primeiro dia útil após o vencimento da dívida, devendo o credor particular observar o prazo máximo de um ano para fazer o apontamento em cartório de forma gratuita. Caso tenha transcorrido mais de um ano, a apresentação ficará condicionada ao pagamento antecipado das custas cartorárias pelo requerente, valor que poderá retornar ao credor em caso de liquidação da dívida.

Realizado o pedido, a serventia extrajudicial intimará o devedor para que o pagamento da dívida seja feito em até 3 dias úteis, sendo o valor quitado repassado à conta bancária informada. Em caso negativo, a informação do protesto também poderá ser enviada aos órgãos de restrição de crédito.


Fonte: Ascom da COGEX


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