CARTÓRIOS DE PROTESTO SÃO AGENTES FUNDAMENTAIS NA INTERMEDIAÇÃO ENTRE CREDORES E DEVEDORES
Paula Brito - 13/06/2025

O número de Protestos em Cartórios no Brasil tem crescido. Segundo pesquisa do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), o crescimento no primeiro semestre de 2024 foi de 21% em relação ao mesmo período do ano anterior. O dado mostra que a procura por esse mecanismo de cobrança tem se intensificado tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, um sinal de confiança e eficiência dos Cartórios na recuperação de créditos.
O levantamento mostrou que, em números absolutos, o total de protestos realizados no primeiro semestre saltou de 15.221.238 em 2023 para 18.449.245 em 2024. Dentro desse universo, o número de pessoas físicas com títulos protestados aumentou de 5.967.407 para 7.171.169, enquanto o número de empresas que tiveram seu CNPJ inscrito no cadastro de devedores passou de 9.253.831 para 11.278.076.
Dados recentes apontam que essa alta tem se manifestado de forma expressiva em diferentes regiões do país, com variações significativas nos números registrados. Em Campinas, interior de São Paulo, o total de moradores e empresas com dívidas protestadas saltou de 135.506 para 369.671 entre o primeiro semestre de 2023 e o mesmo período de 2024, um crescimento de 172,8%, segundo levantamento do IEPTB/SP. No Ceará, 347.680 protestos de títulos foram registrados em 2024, um aumento de 10% em relação a 2023, quando houve 315.576 protestos.
Esse crescimento reforça o papel dos Cartórios como agentes fundamentais na intermediação entre credores e devedores. Para o presidente do IEPTB/BA, Cláudio Pereira Pinto, os números são sinais positivos para a categoria. “Vejo como um formato cada vez mais promissor. A tendência atual é que os Cartórios de Protesto estejam cada vez mais adotando soluções digitais para oferecer serviços mais eficientes e acessíveis. Já não existe mais aquela visão burocrática dos Cartórios. A integração dos sistemas dos Cartórios de Protesto com os sistemas bancários e financeiros facilita o envio de informações sobre títulos a serem protestados e agiliza o processo de recuperação de crédito”, explica.
Por outro lado, o aumento significativo da demanda impõe desafios operacionais aos Cartórios, que precisam lidar com um volume crescente de títulos protestados. O presidente do IEPTB/SP, José Carlos Alves, confirma essa tendência ao destacar que “a remessa para Protesto das dívidas tributárias e não tributárias, não só do IPVA, mas também de outros tributos dos municípios (ISS, IPTU, multas etc.) e da União (IR, IPI, multas, etc.) tem, sim, gerado aumento de serviço para os Cartórios.”
Diante do crescimento da demanda, os Cartórios de Protesto vêm investindo cada vez mais em soluções tecnológicas para otimizar o atendimento e a tramitação dos processos. A digitalização dos serviços tem se mostrado um caminho sem volta, permitindo maior agilidade e acesso remoto aos procedimentos. “Vivenciamos um desenvolvimento constante na estruturação interna do serviço prestado, o que reflete nos excelentes convênios que estão sendo firmados. Conseguimos apresentar resolução efetiva e célere dos títulos enviados para a nossa atividade, que são tanto da seara privada (empresarial e comercial) quanto títulos públicos (CDAs), com índices de recuperação que têm sido reconhecidos de maneira bem positiva pelas fazendas estaduais e municipais”, explica Pinto.
O tabelião destaca que o Protesto é uma ferramenta ágil e segura para a recuperação de crédito, beneficiando tanto empresas quanto pessoas físicas. Ele ressalta a eficiência do procedimento, que notifica oficialmente o devedor e incentiva o pagamento, além da gratuidade para o credor, garantida pelo Provimento 86/2019. Outro ponto é a simplicidade do processo, que dispensa burocracias complexas, tornando-se uma alternativa acessível para credores de diferentes portes. “Tenho certeza de que o Cartório de Protesto é uma das maiores ferramentas fomentadoras para o crescimento da economia do nosso país”, complementa.
EVITANDO PREJUÍZOS
Manter as finanças organizadas é, para grande parte dos brasileiros, um grande desafio. Porém, essa organização é essencial para evitar problemas com tributos e suas consequências, que podem ser bastante graves. O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma dessas obrigações que exigem planejamento financeiro, pois, além de ser cobrado no começo do ano — um período em que as famílias possuem outros gastos significativos —, a inadimplência pode impactar a pontuação de crédito (também chamada de score) e dificultar a obtenção de empréstimos e financiamentos.
A planejadora financeira Lu Ikedo recomenda que a escolha entre pagar o IPVA à vista ou parcelado deve ser feita com base na realidade financeira de cada pessoa ou família. “Se houver planejamento e reserva financeira disponíveis, o pagamento à vista pode ser vantajoso, pois os descontos geralmente superam a rentabilidade de investimentos conservadores no curto prazo. No entanto, se esse pagamento comprometer outras obrigações do início do ano, como IPTU, seguros ou despesas acumuladas das festas e férias, o parcelamento pode ser uma opção mais equilibrada. O mais importante é evitar dívidas desnecessárias e garantir um fluxo de caixa saudável para o ano todo”, explica.
Em caso de atraso no pagamento do IPVA, Ikedo aconselha que o contribuinte faça um planejamento cuidadoso. “Ele deve projetar o orçamento familiar para os próximos meses, analisando a relação entre receitas e despesas. É essencial garantir que o valor da parcela do IPVA caiba no orçamento sem comprometer outras obrigações financeiras ou gerar um efeito cascata de endividamento. O ideal é priorizar despesas essenciais e, se necessário, buscar alternativas, como parcelamento ou renegociação, para equilibrar o pagamento sem sobrecarregar as finanças.”
O pagamento de tributos em dia é um dos fatores considerados pelas instituições financeiras na análise de crédito. No caso do IPVA, a inadimplência pode impactar negativamente a pontuação do contribuinte e gerar dificuldades para a obtenção de crédito. Isso vale tanto para pessoas físicas quanto para empresas. De acordo com Adenauer Rockenbach, delegado do Conselho Regional de Economia de São Paulo (Corecon-SP), “a inadimplência no IPVA pode ser um fator negativo na análise de crédito tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Instituições financeiras consideram a pontualidade no pagamento de impostos como um indicador de responsabilidade financeira. Uma dívida de IPVA pode reduzir o score de crédito, dificultando a obtenção de financiamentos para compra de veículos, imóveis ou até mesmo para capital de giro em empresas”, afirma Rockenbach, citando um estudo da Boa Vista. Segundo a pesquisa, realizada em 2022, 91% dos consumidores brasileiros já tiveram crédito negado ao menos uma vez na vida. A principal causa apontada no levantamento, feito com três mil pessoas, foi o score de crédito baixo, citado por 43% dos entrevistados.
Para as empresas, as consequências da inadimplência do IPVA podem ser ainda mais severas. O advogado Douglas Teixeira de Melo alerta que, além de todas as restrições financeiras que podem atingir pessoas físicas, no caso das empresas o Protesto da dívida do IPVA pode trazer danos maiores, dificultando operações essenciais para a pessoa jurídica, tais como:
- Dificuldade para conseguir crédito para compras parceladas, financiamentos, empréstimos e cartões de crédito, com a elevação da taxa de juros; Impedimento na emissão de certidão de débitos fiscais, necessária para participação em licitações públicas e processos de homologação de fornecedores; Restrições bancárias, que podem ocasionar o cancelamento de cheque especial, cheques e outros serviços, ou mesmo da própria conta bancária da empresa, devido ao aumento do risco de inadimplência.
Dessa forma, manter-se em dia com o pagamento de tributos, como o IPVA, é fundamental para preservar um bom histórico financeiro e garantir melhores condições de crédito. O planejamento e a organização financeira são essenciais para evitar restrições que possam comprometer a saúde econômica tanto de indivíduos quanto de empresas.
ISENÇÃO DO IPVA
Assim como ocorre com outros tributos, a isenção do IPVA para determinadas categorias de veículos não é apenas um benefício fiscal. Ela é uma medida que atende a interesses sociais, econômicos e de políticas públicas dos estados. A justificativa para essa isenção passa por diferentes fatores, desde a promoção da inclusão social até o incentivo à sustentabilidade. Existem benefícios comuns entre as unidades federativas. A isenção para pessoas com deficiência (PCD) é um exemplo e representa um alívio financeiro importante, pois veículos adaptados costumam ter um custo elevado, e essa política garante maior acessibilidade e mobilidade para esse público.
No caso dos veículos utilizados para transporte público, como táxis e ônibus, a isenção se justifica pelo papel essencial que desempenham na mobilidade urbana, além do fato de que esses serviços possuem outras tributações. Outro incentivo comum se dá pela preservação do patrimônio também. Muitos estados concedem isenção para veículos mais antigos, com 10, 15 ou 20 anos de fabricação. Um dos argumentos é que os proprietários destes automóveis já contribuíram significativamente ao longo dos anos com a arrecadação do imposto e, muitas vezes, os veículos possuem um valor de mercado reduzido.
Apesar dos benefícios comuns, o advogado Douglas Teixeira de Melo esclarece que “a competência para conceder isenção do IPVA é exclusiva dos estados, conforme estabelecido no artigo 155, III, da Constituição Federal. Cada estado pode definir suas próprias regras e categorias de isenção”.
Em alguns casos, este benefício pode servir como uma ferramenta de estímulo econômico. Estados como São Paulo e Rio de Janeiro já adotam a isenção para veículos elétricos e híbridos como forma de incentivar a transição para tecnologias mais sustentáveis, promovendo a redução de emissões e o impacto ambiental. Os contribuintes devem verificar as regras e procedimentos específicos em seus estados, consultando os sites das Secretarias da Fazenda ou Detrans para a solicitação de isenção.
Aprovada no Senado em 2024, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 72/2023 está tramitando na Câmara dos Deputados e visa uniformizar as regras de isenção do IPVA para veículos com mais de 20 anos de fabricação. Essa mudança poderia padronizar um critério que atualmente varia entre 10, 15 ou 20 anos, dependendo da legislação estadual. Se aprovada, a PEC irá impactar de forma mais significativa os estados onde ainda não existe a isenção, que são Pernambuco, Tocantins, Minas Gerais, Alagoas e Santa Catarina.
Fonte: Revista Cartórios com Você