QUASE 60% DAS DÍVIDAS ENVIADAS A PROTESTO SÃO PAGAS EM ATÉ TRÊS DIAS


Paula Brito - 07/11/2023

Com 736.977 empresas fechadas no país no primeiro quadrimestre de 2023 e um cenário econômico cada vez mais instável, manter a saúde financeira dos negócios tem sido a prioridade de empresários e prestadores de serviço no país. Uma das formas mais eficazes de reaver valores não pagos por produtos ou serviços e evitar que um calote se perpetue, é enviar a dívida para Protesto o mais rapidamente possível.

Levantamento inédito conduzido pelos Cartórios do Brasil mostra que quando uma dívida é enviada a Protesto até 15 dias após o seu vencimento, a chance de ser paga pelo devedor em até três dias a partir do momento de sua intimação é de 59%. A quitação neste período impede que o nome da pessoa seja protestado.

Ainda segundo o estudo, quando o débito não é pago nos primeiros três dias após a intimação e a pessoa fica com o nome sujo na praça, apenas 37% das dívidas enviadas até 15 dias de vencidas continuam protestadas, já que o devedor acaba quitando rapidamente o seu débito. De forma proporcional, quanto mais tarde uma dívida é enviada ao Cartório de Protesto menor é a chance de o empresário reaver de forma imediata os valores pelos produtos ou serviços que prestou.

Por mais que se demore para o devedor vir a fazer o pagamento, o certo é que em algum momento isso ocorrerá, uma vez que o registro do Protesto interrompe o prazo de prescrição, isto é, ela não caduca até ser quitada pelo devedor. Assim, para que os devedores voltem a ter acesso a créditos corporativos, será preciso limpar seu CNPJ ou CPF pagando-se o que deve ao credor.

“Esse levantamento coincide com o que verificamos no cotidiano do tabelionato. A rápida atuação do credor é a estratégia mais eficiente para mitigar o risco de inadimplência. E a utilização do Protesto tem se revelado uma importante ferramenta de combate à inadimplência”, ressalta o mestre e doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP) e tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Campinas, Reinaldo Velloso dos Santos.

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), “os Cartórios de Protesto prestam um relevante serviço dentro do processo de cobrança e são importantes pela especificidade de sua natureza jurídica e atribuições de fé pública que agregam segurança jurídica”.

“Além de parceiros de grandes players do mercado, a capilaridade dos Cartórios de Protesto contribui principalmente para os pequenos empresários e empreendedores, que podem contar com maior segurança jurídica e melhor estrutura de cobrança de seus créditos. Com 41 instituições financeiras aderentes, só em 2022 foram mais de 4,3 milhões títulos protestados, os quais representam R$ 12 bilhões em volume financeiro”, diz a Febraban através de nota.

SÃO PAULO

No estado de São Paulo, o levantamento indica que quando uma dívida é enviada a Protesto até 15 dias após o seu vencimento, a chance de ser paga pelo devedor em até três dias a partir do momento de sua intimação é de 63%. Além disso, quando o débito não é pago nos primeiros três dias após a intimação e a pessoa fica com o nome sujo na praça, apenas 29% das dívidas enviadas até 15 dias de vencidas continuam protestadas.

“Utilizar o Protesto como uma das primeiras ações de cobrança na régua de recuperação de dívidas pode ser muito vantajoso para comerciantes e empresários, já que é um mecanismo que força o devedor a tomar uma ação imediata para evitar que seu nome fique com restrição e ele não possa mais adquirir créditos”, avalia o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB/SP), José Carlos Alves.

Em relação aos segmentos que mais recuperam dívidas através do Protesto em São Paulo, está o comércio que recupera cerca de 54% dos seus débitos, a indústria de autopeças que recupera cerca de 75% dos seus débitos, assim como a indústria farmacêutica que recupera cerca de 80%.

De acordo com o advogado e contador, especializado em Direito Tributário e Empresarial e consultor jurídico do Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos no Estado de São Paulo (Sincopeças-SP), Renato Marcondes Paladino, “o Protesto de títulos é uma alternativa para a recuperação de crédito que evita a judicialização da cobrança”.

“Quando se atinge um índice como o apontado, é inegável que houve uma economia financeira e de tempo para o empresário. Ou seja, fica demonstrada a eficiência desta alternativa. Como o devedor que não quita o débito passa a ser classificado como inadimConheça os índices de recuperação do Protesto por segmento em SP plente, com o seu nome negativado e inscrito nos serviços de proteção ao crédito, o Protesto funciona como uma forma muito mais célere que as demais alternativas de resolução de conflitos”, explica Paladino.

Para a assessora jurídica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), Ana Paula Locoselli, para os empresários do segmento de comércio, serviços e turismo, a pesquisa realizada pelos Cartórios de Protesto do Estado de São Paulo representa um dado expressivo, pois o quanto antes realizar o Protesto, melhor a chance de êxito no recebimento dos valores devidos.

“A recuperação no percentual de 54% das dívidas dos empresários do comércio acaba por demonstrar que, ao se protestar uma dívida, aumenta-se a chance de receber o valor devido. O empresário precisa utilizar o Protesto como uma ferramenta efetiva de recuperação de créditos, incluindo esse procedimento no fluxo de trabalho e observando que quanto antes o título for enviado a Protesto, melhor a chance de recuperá-lo”, define Locoselli.

ESTRATÉGIAS ON-LINE

As estratégias de cobrança dos Cartórios de Protesto estão todas contempladas on-line, com uma série de serviços disponibilizados aos usuários do segmento extrajudicial.

Pelo site www.protestosp.com.br é possível, gratuitamente, fazer consulta para saber se existe algum protesto em desfavor de CPF ou CNPJ. Caso conste Protesto e o credor já tenha autorizado o cancelamento, o interessado pode efetuar o pagamento das taxas mediante a obtenção e pagamento do boleto no próprio site.

Para o advogado e professor de Direito Comercial, ex-secretário Nacional do Consumidor, Armando Luiz Rovai, “a tendência da implantação de soluções tecnológicas – em qualquer área – é a de desburocratizar a resolução de problemas considerados complicados”.

“Em alguns setores, a implantação da tecnologia permite que soluções sejam encontradas mais rapidamente, com um menor custo. Sem dúvidas o cancelamento online pode ser classificado como uma dessas soluções. Antes era necessário que o devedor buscasse um Tabelionato para dar baixa no Protesto, mas, a partir da tecnologia, basta que o devedor – desde que possua certificado digital – acesse o site e solicite o cancelamento. Desta forma, o processo foi desburocratizado, garantindo uma maior rapidez e um menor custo para a sua efetivação, o que a torna extremamente positivo”, detalha Rovai.

Um importante alerta a quem vai realizar o cancelamento de Protesto é o de sempre dar a baixa da dívida em Cartório após pagar o credor, caso contrário o Protesto continuará válido e o nome da pessoa ou da empresa permanecerá com restrições na praça.

O setor bancário, por exemplo, possui, desde 2017, convênio com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB/ BR) para o envio eletrônico de títulos para protesto com a utilização da Central de Remessa de Arquivos. Atualmente os bancos já enviam os títulos a Protesto por meio digital à Central de Remessa de Arquivo, a qual distribui os títulos para todos os tabelionatos do Brasil.

De acordo com a Febraban, “todas as medidas para a melhoria do ambiente de negócio são bem-vindas, tais como a possibilidade de os Cartórios de Protesto poderem atuar como negociadores e a possibilidade de averbação do Protesto em cadastros de bens, ambas inovações previstas no projeto de lei 4188/2021 que aprimora o Marco Legal de Garantias e já foi aprovado na Câmara dos Deputados, modificado pelo Senado Federal e, atualmente, aguarda nova análise pela Câmara dos Deputados”.

Segundo a assessora jurídica da FecomercioSP, Ana Paula Locoselli, as soluções tecnológicas que possibilitam realizar o Protesto e o cancelamento de forma online, além do atendimento de dúvidas, demonstram que os Cartórios de Protesto estão em sintonia com os mercados brasileiro e mundial, que vêm se digitalizando cada vez mais.

“As facilidades para o empresário na hora de realizar o Protesto de títulos de forma online e gratuita, sem burocracia, acaba por aumentar a utilização desse importante instrumento de recuperação de crédito”, diz a representante da FecomercioSP.

Para a especialista da Proteste Associação de Consumidores, Mariana Rinaldi, as soluções tecnológicas desempenham um papel fundamental na modernização e eficiência dos processos de recuperação de crédito.

“O cancelamento online é uma dessas soluções que pode ser extremamente útil para credores, devedores e Cartórios por conta da eficiência e agilidade. Permite que os credores solicitem o cancelamento de um Protesto rapidamente, sem a necessidade de deslocamento físico até o Cartório. A automação dos processos também favorece a redução de custos e torna os serviços mais acessíveis, inclusive para o devedor. Além disso, confere maior transparência e rastreabilidade às transações e registros. À medida que os processos financeiros e jurídicos se tornam cada vez mais digitais, soluções como o cancelamento online ajudam os Cartórios a se adaptarem às demandas do mundo digital e a oferecerem serviços mais eficientes aos seus clientes”, pontua Rinaldi.

“A migração do protesto para o on-line, tanto para fins de apresentação como de baixa, representa um acréscimo de eficiência relevante. O protesto segue sendo meio a ser preferido como método de efetivação dos pagamentos”, opina o professor da FGV Direito Rio, Gustavo Kloh.

De acordo com o advogado especializado em Direito Empresarial, Marlon Tomazette, a tecnologia é capaz de acelerar e aumentar a efetividade das medidas de recuperação do crédito. “O cancelamento on-line é um incentivo para resolver a dívida de forma bem rápida, facilitando a solução ou renegociação das dívidas”, aponta.

Já a coordenadora do programa de serviços financeiros do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, diz que os Cartórios poderiam atuar juntamente com os credores na melhoria dos processos para diminuir o tempo e registro de protestos, evitando que pequenas dívidas inviabilizem o acesso ao crédito e piore a avaliação da pontuação de crédito. “Também poderiam desenvolver campanhas para quitação de títulos que não estejam prescritos, evitando um dano maior na vida dos consumidores e aumentando o índice de recuperação e quitação das dívidas protestadas”, ressalta a representante do Idec.

INADIMPLÊNCIA E DESJUDICIALIZAÇÃO

Segundo o levantamento do Mapa da Inadimplência no Brasil de junho de 2023, o País contava, naquele mês, com 71,45 milhões de brasileiros nessa situação, cerca de 43,78% da população. Neste mesmo mês, houve a primeira queda do ano, de 0,63%, o equivalente a menos 450 mil brasileiros endividados.

Para a assessora jurídica da FecomercioSP, Ana Paula Locoselli, os empresários passaram a utilizar mais o mecanismo do Protesto com o objetivo de receber os valores devidos pelos inadimplentes, uma vez que não haveria o pagamento inicial de custas.

“O Protesto se mostra a solução extrajudicial que garante o fomento do mercado, tornando as relações de crédito muito mais transparentes em virtude de sua publicidade”, garante Locoselli.

Para o advogado Armando Luiz Rovai, “o Protesto é uma forma alternativa de reaver os créditos sem a necessidade de ajuizamento de demandas, ou seja, promove celeridade, eficiência e baixo custo, tanto para o credor quanto para o devedor, até porque para evitar a negativação, o devedor tende a efetivar o pagamento nos primeiros 3 dias de sua intimação do Protesto”.

“Levando em consideração que o endividamento atinge mais de 70% da população brasileira, os índices de recuperação de crédito se mostram muito positivos e eficazes para evitar o ajuizamento de demandas de cobrança”, complementa Rovai.

De acordo com a especialista da Proteste, Mariana Rinaldi, o Protesto é uma importante alternativa à judicialização e apresenta uma série de vantagens para as partes.

“A sobrecarga dos tribunais e as despesas excessivamente altas com os litígios podem tornar particularmente benéficas para as partes as soluções rápidas, como o Protesto”, analisa Rinaldi. Ainda de acordo com Rinaldi, o Protesto é um meio bastante célere e eficaz de combate à inadimplência.

“Além disso, é uma importante alternativa extrajudicial, que alivia o Poder Judiciário, já abarrotado de processos. Segundo o relatório Justiça em Números, da CNJ, no final de 2022 havia mais de 81 milhões de processos em tramitação, aguardando alguma solução definitiva. Além disso, o tempo médio para a solução dos processos no ano passado foi bastante longo: 2 anos e 7 meses, na Justiça Estadual, e praticamente o dobro na Justiça Federal. Nesse sentido, consideramos o índice de resolutividade dos protestos como muito positivo”, relata a especialista da Proteste.

Fonte: Revista Cartórios com Você


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