CNJ, IEPTB E CNM LANÇAM CARTILHA PARA ORIENTAR PROTESTO DE CDAS


Paula Brito - 15/08/2025

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) uniram esforços para lançar uma cartilha inédita que orienta, passo a passo, como os entes públicos podem protestar suas Certidões de Dívida Ativa (CDAs).

A iniciativa busca ampliar a efetividade na recuperação de créditos e dar suporte às administrações municipais diante da exigência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.184 e pela Resolução CNJ nº 547/2024, que determina o protesto prévio antes do ajuizamento de execuções fiscais.

O material apresenta, de forma clara e didática, todas as etapas necessárias para que prefeituras e demais órgãos públicos possam utilizar o protesto como ferramenta ágil e de baixo custo para cobrar débitos inscritos em dívida ativa. A adesão ao procedimento é gratuita e se dá por meio do convênio IEPTB–CENPROT, a plataforma nacional dos Cartórios de Protesto, que centraliza o envio das CDAs e facilita o acompanhamento dos resultados.

Passo a passo simplificado

A cartilha descreve desde o processo de adesão — feito por meio de cadastro eletrônico na CENPROT — até a preparação dos arquivos, que podem ser gerados em formato TXT, XML ou XLS, ou preenchidos diretamente na plataforma. Também lista todas as informações obrigatórias, como dados completos do devedor, número da CDA, valor original, datas de emissão e vencimento.

Após o envio, o sistema valida as informações e encaminha os títulos aos Cartórios competentes. O devedor é notificado e, caso efetue o pagamento no prazo, o valor é repassado ao município em até 24 horas. Se não houver pagamento, o protesto é lavrado, agregando segurança jurídica ao crédito e incentivando sua quitação.

Ferramenta de modernização e eficiência

Para o presidente do IEPTB, André Gomes Netto, a iniciativa reforça o papel do protesto como instrumento moderno e eficiente na gestão da dívida ativa. “Esta cartilha é um marco para os municípios brasileiros, traduzindo um procedimento técnico em orientações práticas e acessíveis e permitindo que qualquer gestor público possa utilizar o protesto como um aliado estratégico na recuperação de créditos. O ente público ganha agilidade, reduz custos, fortalece a arrecadação e contribui para a saúde financeira da administração”, afirmou.

A CNM também enfatizou que a publicação é uma resposta direta às demandas dos gestores municipais, que buscam soluções mais rápidas e seguras para recuperar valores devidos, sem depender exclusivamente de longos processos judiciais. Já o CNJ ressaltou que a medida está alinhada à política de desjudicialização e à busca por métodos extrajudiciais de solução de conflitos.

Com a cartilha, espera-se que mais municípios adotem o protesto de forma preventiva e estratégica, maximizando a arrecadação e reduzindo a inadimplência, em benefício direto da população e da saúde financeira das administrações públicas.

Clique aqui e acesse a cartilha


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